A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê  algumas exceções ao acesso às indormações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.

Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente

Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução

As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades.

As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento protocolado em uma das unidades dos órgãos do Estado. 

Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.

(66) 84370259

DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS

Você pode registrar sua manifestação presencialmente no balcão da Ouvidoria. Basta comparecer ao endereço da Prefeitura Municipal, na  Rua Curitiba, Nº 1080, Centrodurante o horário de atendimento das 07:00 às 13:00 horas.
Nosso atendente irá ouvi-lo, preencher o registro no sistema e fornecer um número de protocolo para acompanhamento.

A Ouvidoria não realiza seleção ou oferta de vagas de emprego.
Para obter informações sobre oportunidades de trabalho, poderá entrar em contato com o SINE do Municipio: (66) 84098938.

O contato com os Secretários Municipais pode ser feito pelos seguintes canais:

Lorena Barros - Secretária de Assistência Social - smasbrasnorte@gmail.com - (66) 9 8437-6833

Franciele da Silva Hermes - Secretária de Gabinete - gabinete@brasnorte.mt.gov.br - (66) 3592-3202

Nilo Ribeiro Amoa - Secretário de Assuntos Indigenas - secai@brasnorte.mt.gov.br - (66) 9 9964-8426

Jonatas Ferreira de Melo (Professor Boy) - Secretário de Educação - educabrasnorte@hotmail.com - (66) 98423-9743

Evandro Adams - Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente - agricultura@brasnorte.mt.gov.br - (66) 99688-0862

Giovan Luis Burg - Secretário de Finanças - financas@brasnorte.mt.gov.br- (66) 9 9991-7961

Andrew Matheus Wagner - Secretário de Infraestrutura -  (66) 9 9954-5193

Agmar Antônio de Carvalho - Secretário de Esporte - smetbrasnorte@gmail.com - (66) 99926-7423

Cecilia Ribeiro Campos - Secretária de Planejamento, Turismo e Cultura - planejamento@brasnorte.mt.gov.br - (66) 98422-1183

Weriky Victor De O. Araujo - Secretário Municipal de Saúde - saudebrasnorte-mt2@hotmail.com - (66) 9 9929-2609

Caso não consiga contato direto, você pode registrar sua solicitação pela Ouvidoria, que encaminhará a demanda ao Secretário ou à Secretaria correspondente.

Você pode consultar informações sobre o seu IPTU pelos seguintes meios:

  • Site da Prefeitura: Acesse a seção do IPTU e informe os dados solicitados, como inscrição do imóvel ou CPF/CNPJ do proprietário. https://brasnorte.fassilcloud.net:5661/servicosweb/imovel.jsf

  • Atendimento presencial: Dirija-se à Secretaria de Finanças ou setor de Tributos, levando documento de identificação e informações do imóvel. (Rua Curitiba, 1080, Centro - das 07:00 às 13:00 horas)

  • Telefone de atendimento: (66) 99590038.

Se encontrar dificuldades, a Ouvidoria pode orientar ou encaminhar sua demanda ao setor responsável.

Você pode consultar os débitos de sua ligação de água e esgoto pelos seguintes canais:

A Ouvidoria pode auxiliar com orientações gerais, mas a consulta detalhada e emissão de segunda via devem ser feitas diretamente nos canais do DAE.

 

 Acesse a Ouvidoria pelo siste da prefeitura: https://ouvidoria.brasnorte.mt.gov.br/ 

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Você poderá registrar geralmente:

  • Consulta
  • Denúncia
  • Dúvida
  • Elogio
  • Reclamação
  • Solicitação
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Fale Conosco Atendimento: Horário de atendimento ao público segunda à sexta-feira, das 7h às 13h. (66) 9 8407-9998
Como Chegar Prefeitura de Brasnorte Rua Curitiba nº 1080 - Centro Brasnorte-MT

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